EMENTA: AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS Ausência de juntada do contrato em que se funda a dívida, bem como do
termo de cessão do débito Indevida inclusão do nome da autora em cadastro de
inadimplente Dano in re ipsa Reparação de ordem moral devida Manutenção
do valor arbitrado na sentença, que se mostra razoável, diante da ausência de
recurso da parte contrária Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os
juros de mora sobre a condenação por dano moral incidem desde o evento danoso
(súmula 54 do STJ) Razoabilidade dos honorários da sucumbência arbitrados
RATIFICAÇÃO DO JULGADO Hipótese em que a decisão corretamente os elementos
fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde
necessário Artigo 252, do Regimento Interno do TJSP Aplicabilidade Sentença
mantida RECURSO NÃO PROVIDO.(OBS: Recurso n.1018262-50.2015).
Este Blog é voltado para a área de Direito Cível em geral, com artigos, peças, legislação e decisões em geral, e também para a área de Direito de Familia, tais como: Adoção, guarda compartilhada, divórcio, alimentos etc Todos os artigos exibidos são compartilhados com todos aqueles que tiverem interesse em buscar conhecimentos. Os artigos postados são uma introdução do assunto, nada aprofundado, apenas a titulo de conhecimento.
06/10/2016
VITÓRIA DE CLIENTE CONSUMIDORA DE FLORIANOPOLIS/SC
Postado por
direitocivelefamiliacomsilvia
às
21:22
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