A partir desta quarta-feira (6), vai ficar mais fácil para as mães tirarem as certidões de nascimento de seus filhos. O processo poderá ser feito online na própria unidade de saúde onde as crianças nasceram. O documento é entregue aos pais, no momento da alta, gratuitamente.
A medida vale para estabelecimentos, públicos ou privados, e registradores que fazem parte do Sistema Justiça Aberta. A unidade de saúde manda os dados online para o registrador, que confere, registra no livro e manda a certidão de nascimento com certificação digital de volta. A maternidade imprime e entrega para a mãe. Tudo isso em 15 minutos, sem qualquer despesa”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
Segundo ele, existem cerca de 10 mil registradores no país e a maioria dos municípios já tem o serviço disponível. No entanto, nos locais onde não há maternidade, o documento poderá ser solicitado no cartório mais próximo.
“Se os pais vieram para São Paulo para ter o filho porque em Cananéia, por exemplo, não existe maternidade, na hora de fazer o registro eles podem escolher se querem registrar na capital ou no litoral”, ressaltou.
Chimenti disse ainda que o CNJ está trabalhando com o Ministério da Justiça para que a Casa da Moeda forneça o papel-moeda com controle de segurança para imprimir a certidão. De acordo com ele, para montar o terminal é preciso um computador, um equipamento de digitalização (scanner), impressora e tinta. O custo disso poderá ser bancado por fundos dos governos estaduais.
Pela nova lei, a comunicação entre maternidades e cartórios é feita de forma imediata e segura, por meio da internet e com uso de certificação digital. Apenas pessoas cadastradas, com acesso ao sistema por login e senha, podem prestar o serviço.
De acordo com o CNJ, o objetivo é acabar com o subregistro, diminuir os erros nas informações e facilitar a vida das mães. “Vamos ter um número muito maior de terminais, sem que haja necessidade de deslocamento físico do registrador. Com isso vai haver uma ampliação significativa do serviço e, consequentemente, uma queda drástica no subregistro, que em alguns lugares, como Roraima, chega a 40% nos três primeiros meses de vida da criança”, afirmou o juiz.
Caso a criança seja registrada apenas no nome da mãe, a informação é levada a um juiz.
“O juiz chama a mãe e pergunta quem é o pai. Se ela apontar quem é o pai, o pai é chamado para reconhecer. Se o pai não reconhecer, pode-se pedir um exame de DNA. E se o pai não aparecer ou não aceitar fazer o exame, o caso vai pra Defensoria Pública, que abre uma investigação”, explicou Chimenti. “A maioria esmagadora dos casos é de mulheres muito pobres que não sabem que podem obrigar os pais a registrar os filhos”.
As novas regras foram publicadas em setembro e começam a valer hoje. A emissão da certidão nas maternidades é facultativa, mas 50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12 Estados brasileiros. As unidades que já ofereciam o serviço não precisarão interromper as emissões, mas terão que se adaptar no prazo de um ano.
A implantação dos terminais nos estabelecimentos de saúde terá a supervisão e fiscalização das corregedorias de Justiça. O treinamento dos funcionários pelos registradores será feito em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos.
Fonte: Uol
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