06/10/2010

Justiça suspende lei do estacionamento grátis em shoppings de SP

A Justiça de São Paulo acolheu pedido da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) e suspendeu lei paulista que determinava a gratuidade do estacionamento em shoppings para clientes que comprovassem despesa de ao menos dez vezes o valor da taxa. Aguardando decisão.

Veja que a lei do estacionamento em Shoppings, já estava vigorando. Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.

É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, etc - Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.

Portanto, sua eficácia está SUSPENSA!!!!

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