DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU SENTENÇA DECLARANDO
A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E A CONDENAÇÃO DA FIDC NPL I EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA RESTRIÇÃO
INDEVIDA NO SERASA
ACORDAM, em 9ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U. Declara voto
vencedor o 2º Juiz.", de conformidade com o voto do Relator, que integra
este acórdão.
EMENTA:
Ação
declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos
morais. Cessão de crédito. Inscrição pública da inadimplência. Reconhecimento
da responsabilidade da apelante pela indevida inscrição pública da
inadimplência. Ausência de comprovação do envio da notificação
a que refere o art. 290 do CC ou da existência de relação jurídica entre a cedente
do crédito e o apelante. Dano moral configurado. Indenização devida. “Quantum”
indenizatório arbitrado em R$15.000,00. Inversão do ônus da sucumbência.
Recursos
a que se dá provimento.
São
Paulo, 26 de abril de 2016.
ACORDAM, em 11ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o
voto do Relator, que integra este acórdão.
EMENTA: Declaratória de inexigibilidade
de débito c/c. indenização por dano moral. Apontamento indevido promovido por
cessionária do crédito. Não comprovada a existência do crédito cedido, ônus que
competia à ré cessionária. Responsabilidade da cessionária do crédito pelos danos derivados do
apontamento indevido. Risco da atividade. Dano moral “in re ipsa”. Indenização
fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que atende às finalidades punitiva e compensatória da indenização.
Sentença reformada. Recurso provido.
(...)
Isto
posto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para, julgando procedente a
ação, declarar a inexigibilidade do débito indicado na petição inicial, com a
consequente baixa definitiva do apontamento correlato, oficiando-se para tanto,
bem como para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigida monetariamente a partir desta
decisão (S. 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do
apontamento indevido.
Arcará
a vencida, ainda, por força da sucumbência, com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor
atualizado da condenação (CPC/73, art. 20, parágrafo 3º).
São Paulo, 4 de
agosto de 2016.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU SENTENÇA –
MAJORANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA RESTRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA.
SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA
DÍVIDA E CONDENOU O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS – FIDC NPL I - EM DANOS MORAIS PELA
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO REFERIDO APONTAMENTO
NOS CADASTROS DO SERASA E SCPC.
ACORDAM, em 18ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao
recurso do réu, v.u..", de conformidade com o voto do Relator, que integra
este acórdão
EMENTA: Apelação cível. Ação declaratória de
inexistência de débito e indenização por danos morais, sob alegação de
negativação indevida, por ausência de contratação válida entre as partes. Decisão
de procedência, em primeiro grau. Cessão de crédito entre a ré e o credor
originário. Ausência de provas de que o contrato originário foi objeto da
cessão de crédito. Ausência de provas acerca da regularidade da contratação
originária. Danos morais caracterizados. Dever de indenizar que se impõe. O
montante da indenização deve ser fixado em respeito aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Majoração do valor da indenização para R$
10.000,00.Atualização monetária nos termos da Súmula 362,do Superior Tribunal
de Justiça. Juros de mora desde a citação. Aplicação do artigo 219,
"caput" ,CPC/1973. Inaplicabilidade da Súmula 54, do Superior
Tribunal de Justiça, ante inocorrência de mora à época da negativação. Recurso
da autora provido. Recurso do réu não provido.
(...)
Pelo exposto, DÁ-SE provimento ao
recurso de apelação interposto pela autora e NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso do
réu.
São Paulo, 2 de agosto de 2016
ACORDAM, em 22ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao
recurso adesivo da autora. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra este acórdão.
EMENTA: DECLARATÓRIA CESSÃO
DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE PROVA, NO RESPECTIVO INSTRUMENTO PARTICULAR, DE INCLUSÃO
DO CRÉDITO INSCRITO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA A CARGO DE
QUEM SOLICITOU REGISTRO CANCELAMENTO JUROS DE MORA SÚMULA Nº 54 DO STJ AÇÃO PROCEDENTE
RECURSO DO RÉU IMPROVIDO PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
(...)
Ante o exposto, nego provimento
ao recurso do réu e dou provimento ao recurso adesivo da autora.
São Paulo, 16 de
fevereiro de 2017.
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