Juliano Moreira
do Agora
A Justiça Federal em São Paulo concedeu a uma pensionista do INSS o direito ao pagamento antecipado da revisão dos auxílios.
O benefício da segurada foi revisado administrativamente pela Previdência no início deste ano.
A carta que informava sobre o direito dizia que ela iria receber também R$ 8.346,57 de atrasados.
Entretanto, esse dinheiro só iria ser pago em 2017, segundo o cronograma divulgado pelo INSS.
A pensão foi originada de uma aposentadoria por invalidez calculada com erro durante o período da revisão --entre 2002 e 2009.
Para entrar com ação no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto (310 km de SP), a segurada apresentou a carta enviada pelo INSS, que confirmava seu direito à revisão.
do Agora
A Justiça Federal em São Paulo concedeu a uma pensionista do INSS o direito ao pagamento antecipado da revisão dos auxílios.
O benefício da segurada foi revisado administrativamente pela Previdência no início deste ano.
A carta que informava sobre o direito dizia que ela iria receber também R$ 8.346,57 de atrasados.
Entretanto, esse dinheiro só iria ser pago em 2017, segundo o cronograma divulgado pelo INSS.
A pensão foi originada de uma aposentadoria por invalidez calculada com erro durante o período da revisão --entre 2002 e 2009.
Para entrar com ação no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto (310 km de SP), a segurada apresentou a carta enviada pelo INSS, que confirmava seu direito à revisão.
Doentes conseguem antecipar atrasados
Viviam Nunes
do Agora
A aposentada Ana Maria Dias, 60 anos, descobriu que tem direito a atrasados referentes à revisão dos auxílios, mas a grana só será depositada em 2015.
Como ela também está lutando contra um câncer, acredita que tem direito de receber o dinheiro antes, sem precisar esperar.
"Quero saber por que não tive prioridade no pagamento."
Procurado, o INSS explicou que o pagamento dos valores da revisão dos benefícios por incapacidade pode ser antecipado se o segurado tiver câncer, for portador do vírus HIV ou tiver doença terminal.
Para ter esse direito, o segurado deve requerer a antecipação em uma unidade da Previdência Social e, depois, passar por exame da perícia do INSS.
"Esse pedido pode ser feito por um procurador caso o aposentado ou pensionista não tenha condições de comparecer ao INSS", informou a Previdência.
A advogada previdenciária Marta Gueller ainda destacou que o INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para responder ao pedido, informando a nova data de pagamento.
Caso não tenha resposta, ou seu pedido seja indeferido, uma opção será buscar a Justiça.
Para seguir pela via judicial, será preciso reunir cópias de documentos pessoais, como RG e CPF, laudo médico, carta de concessão do benefício, carta do INSS informando o direito e o valor devido em razão da revisão dos benefícios por incapacidade.
Também será preciso apresentar o protocolo do requerimento administrativo de prioridade no pagamento que a segurada fez há mais de 45 dias.
Viviam Nunes
do Agora
A aposentada Ana Maria Dias, 60 anos, descobriu que tem direito a atrasados referentes à revisão dos auxílios, mas a grana só será depositada em 2015.
Como ela também está lutando contra um câncer, acredita que tem direito de receber o dinheiro antes, sem precisar esperar.
"Quero saber por que não tive prioridade no pagamento."
Procurado, o INSS explicou que o pagamento dos valores da revisão dos benefícios por incapacidade pode ser antecipado se o segurado tiver câncer, for portador do vírus HIV ou tiver doença terminal.
Para ter esse direito, o segurado deve requerer a antecipação em uma unidade da Previdência Social e, depois, passar por exame da perícia do INSS.
"Esse pedido pode ser feito por um procurador caso o aposentado ou pensionista não tenha condições de comparecer ao INSS", informou a Previdência.
A advogada previdenciária Marta Gueller ainda destacou que o INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para responder ao pedido, informando a nova data de pagamento.
Caso não tenha resposta, ou seu pedido seja indeferido, uma opção será buscar a Justiça.
Para seguir pela via judicial, será preciso reunir cópias de documentos pessoais, como RG e CPF, laudo médico, carta de concessão do benefício, carta do INSS informando o direito e o valor devido em razão da revisão dos benefícios por incapacidade.
Também será preciso apresentar o protocolo do requerimento administrativo de prioridade no pagamento que a segurada fez há mais de 45 dias.
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