MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E
MANTIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
EMENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL.
Dano moral Inexistência de relação jurídica entre as partes Inscrição indevida
em cadastro de inadimplentes Ré que não comprovou a existência do contrato de
empréstimo da autora junto ao Banco do Brasil S/A cujo crédito lhe foi cedido -
Existência de correlação entre a
conduta da requerida e o dano causado Teoria do Risco Profissional - Hipótese
de dano moral presumido Indenização devida - Dano moral existente Montante
indenizatório que não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento
de seu objetivo específico, nem pode ser excessivamente elevado, de modo a
propiciar enriquecimento sem causa Insuficiência do quantum da indenização
arbitrado Recurso provido para elevar o valor da condenação para R$ 10.000,00
(dez mil reais), mantida, no mais, a r. sentença, pelos seus próprios
fundamentos.
VOTO Nº 11234
Trata-se de apelação interposta contra a r.
sentença de fls. 208/210, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente
procedente a ação declaratória de inexistência de débito, condenando a ré ao
pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), além de declarar a inexistência de débito.
Inconformada, apela a autora (fls.
213/243), pugnando pela majoração do valor da indenização, suportando que o montante
seria incapaz de atender à peculiaridade da situação por ela enfrentada.
Isento de preparo em razão da gratuidade de
que é beneficiária a suplicante, o recurso foi respondido.
É o relatório.
O inconformismo prospera
(....)
Em decorrência de tal fato, a autora foi surpreendida
com uma negativação indevida de seus dados nos órgãos de restrição ao crédito
(fls. 24).
Inexistente cópia do suposto contrato
firmado entre as partes, dúvida não há de que a requerente suportou abalo moral
com a indevida inscrição de seu nome no rol de inadimplentes.
(...)
A indenização não pode ser
irrisória, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico.
Nem pode ser excessivamente elevada, de modo a propiciar enriquecimento. Deve
ser equilibrada, porque tem finalidade compensatória.
Assim, tem-se que o valor arbitrado
na sentença revela-se insuficiente e, considerando o patrimônio da causadora do
dano, as circunstâncias do caso, o caráter repressivo e reparatório da indenização,
entendo adequada a majoração dessa verba para R$ 10.000,00 (dez mil reais),
mais acréscimos legais.
Pelo exposto, dou provimento ao
recurso para elevar o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida,
no mais, a r. sentença, pelos seus próprios fundamentos.
As verbas de sucumbência e os honorários
advocatícios também foram bem fixados, devendo ser mantidos.
É como voto.
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