DECISÃO FAVORÁVEL – REDUÇÃO - PERMITINDO APENAS O REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS
PLANO DE SAÚDE Reajuste de
mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa
etária Inadmissibilidade Abusividade reconhecida pela jurisprudência dominante
no STJ- Cabimento da incidência somente do reajuste anual autorizado pela ANS
Restituição dos valores pagos a
maior é decorrente do reconhecimento da nulidade da cobrança de valores indevidos,
sob pena de enriquecimento ilícito Devolução na forma simples- Sentença de
improcedência reformada- Recurso parcialmente provido.
VOTO Nº 13935
Apelação interposta
em face da r. sentença de fls. 137-141, relatório adotado, que, em ação
declaratória c.c. restituição de valores, julgou improcedente o pedido,
revogando a tutela antecipada.
Condenou o autor ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
R$1.000,00.
Apela o autor (fls.
144-162). Alega que o reajuste do seu contrato em mais de 131% ao atingir 59
anos é ilegal e abusivo, pois contraria o artigo 15,§3º da lei 10741/03. Pugna
pela reforma da sentença, com a integral procedência do pedido.
Recurso isento de
preparo, recebido em ambos os efeitos. Não foram ofertadas contrarrazões.
É o relatório
A sentença merece
reforma.
(...)
Por oportuno, confiram-se os julgados
que tratam de casos assemelhados:
"APELAÇÃO CÍVEL
- PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE ABUSIVO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS -
Segurados da ré desde 1997, que em 2010 repactuaram a avença para adaptá-la à
lei 9.656/98, sendo surpreendidos com um aumento de 54,2% no mês em que
completaram 59 anos – Abusividade - Evidência de tentativa de violação ao
Estatuto do Idoso e Súmula 91 do TJSP - Limitação aos reajustes anuais
aprovados pela ANS – Apelo desprovido. (TJSP, Ap. Cível nº 0012372-14.2011,
Rel. João Carlos Ferreira Alves, julg. 27.11.2012).
“Plano de saúde -
Percentual exorbitante fixado unilateralmente pela agravada – Impossibilidade de
manutenção no critério de reajuste fixado, porquanto claramente abusivo -
Reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos, que tem o intuito de burlar o
Estatuto do Idoso, pois, este seria o último reajuste por idade permitido - Tabela
de prêmios apresentada no contrato não supre o dever de informação da agravada,
na medida que se trata de meros informes a respeito dos índices a serem
aplicados, não deixando qualquer margem à beneficiária para discussão - Requisitos
para o provimento antecipatório presentes - Decisão reformada. Recurso provido.”
(TJSP, AI, nº 0222866-04.2012.8.26.000, Rel. José Joaquim dos Santos, julg.
27.12.2012).
(....)
Assim, deve ser
julgada parcialmente procedente a ação, RECONHECENDO-SE
INDEVIDOS OS REAJUSTES IMPLEMENTADOS A PARTIR DA DATA EM QUE O AUTOR COMPLETOU
59 ANOS DE IDADE, MANTENDO APENAS OS REAJUSTES AUTORIZADOS PELA ANS, e
condenar a ré à devolução dos valores pagos a mais pelo segurado, na forma
simples, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos
desde o desembolso e acrescidos de juros desde a citação. Vencida a ré na maior
parte, deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados
em 10% sobre a condenação atualizada.
Pelo exposto, dou
parcial provimento ao recurso, nos termos acima aduzidos.
Processo nº 1009615-66.2015
São Paulo, 26 de agosto de 2015.
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