A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença que condenou uma esposa ao pagamento de indenização por danos morais em favor do marido traído. O valor arbitrado em 1º grau, de R$ 10 mil, acabou majorado para R$ 50 mil, em atenção ao recurso adesivo interposto pelo marido.
Segundo os autos, a esposa admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, mantinha relacionamento com outro homem, com quem teve inclusive um filho. Embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome. "A verdade é que o filho extraconjugal representava para o mesmo um troféu, pois, com isto, conseguiu apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família", descreveu a mulher.
Em seu recurso, ela disse que traição conjugal não configura ilícito penal e que somente poderia responder pelas consequências da dissolução do casamento, sem possibilidade de indenização por danos morais.
Já o marido garantiu que não sabia das relações extraconjugais da esposa, tampouco que não era o pai biológico da criança. Destacou que foi humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da violação dos deveres do casamento por parte da então esposa.
Obs.: O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
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Um comentário:
Meu caso é idêntico, e ainda não houve nem a primeira audiência. Espero que haja justiça mesmo por que fui muito humilhado, e ainda estou sendo.
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