12/09/2010

CORTE DE ENERGIA POR CONTA ATRASADA

A Resolução 414 aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anatel) estabelece que a  partir de 01a. de Dezembro, que as Concessionárias de Energia Elétrica não poderão mais cortar o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor que estiver com a fatura atrasada por mais de 90 dias.

Atualmente, as concessionárias de energia elétrica cortam a energia elétrica na residência do consumidor a qualquer tempo, até mesmo sem aviso, caso o consumidor estivesse com uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas, não respeitando, portanto, essa nova resolução veio para salvaguardar os direitos dos consumidores quanto ao corte de energia.

Nenhum comentário: