DOS FATOS E DO DIREITO (discorrer sobre os fatos - exemplo)
A Genitora do INVESTIGANTE conheceu o INVESTIGANDO e assim iniciaram um namoro no dia _________ e terminou em __________, quando a Autora falou que estava grávida.
Veja Excelência, que o Requerido após tomar conhecimento do fato, afastou-se da Requerente, e está não manteve mais contato com o Investigado.
Deste relacionamento entre ambos, ocorreu a concepção do Requerente:
Que o Requerido não o reconheceu como filho, deixando de prestar qualquer auxílio.
É um direito imprescritível, indisponível e irrenunciável, garantida não só ao INVESTIGANTE a existência jurídica de um pai para a possibilidade de uma vida mais digna, mas, inclusive para as gerações descendentes do INVESTIGANTE e INVESTIGANDO, a garantia da convivência com um avô paterno.
demais, Inúmeras são as razões, não só de ordem legal "lato sensu", sobejamente citadas doravante na presente peça vestibular, mas também de ordem moral e psicológica, principalmente pelo efeito estigmatizador e traumático de viver sem a égide de um pai, um amigo, um conselheiro, um protetor e quiçá, do maior contribuinte para a formação de sua personalidade.
A ação de investigação de paternidade atualmente é também disciplinada pela Lei Federal n° 8.560, de 29 de Dezembro de 1992.
O artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição da República, estabelece: § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Por isso, a ação de investigação de paternidade é imprescritível. Vejamos o que diz o art. 1.606 do novo Código Civil: "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único – Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo." Antes mesmo da vigência do atual Código Civil já a doutrina e a jurisprudência a entendiam imprescritível, pois versa sobre estado da pessoa humana, visando a declaração de um direito personalíssimo.
Valendo-se das provas científicas em detrimento à irresponsabilidade e ao caráter duvidoso que alguns homens possuem, há a necessidade de utilizarmos os avanços da ciência para esclarecermos a costumeira negativa à paternidade destas pessoas. Tais provas nada mais são que exames, os quais deverão ser realizados pelo Requerido, para que não paire nenhuma dúvida sobre a paternidade. Em caso da negativa do Requerido em realizar os exames que serão solicitados, recairá sobre ele a presunção da paternidade alegada.
Portanto, se o Requerido oferecer recusa em realizar o exame que será solicitado, sua culpa estará presumida.
A corrente Jurisprudencial predominante é clara ao mostrar que: "Investigação de Paternidade - Prova Testemunhal - Recusa do réu em submeter-se ao exame hematológico - Conseqüências - Indício - Presunção - Exceptio Plurium Concubentium - Prova insuficiente - Procedência da Ação - Apelo desprovido. Emerge suficientemente comprovada a paternidade se o indigitado pai auxilia com roupas e alimentos os menores nascidos de seu concubinato discreto com a genitora destes, em favor dos quais tentou abrir depósito em caderneta de poupança. A recusa do investigado a realização da prova pericial sangüínea, senão eqüivale de per si a confissão da paternidade, robustece a convicção do laço familiar que lhe é irrogado, uma vez convergentes nesse sentido os demais elementos probantes." (Ap. Civ. 43750/94 - TJSC - Rel. Des. ALCIDES AGUIAR - DJ 9025, pg. 09)
Mencionemos ainda a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: “Em ação Investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
A doutrina encontra amparo no parecer do ilustre civilista FERNANDO SIMAS FILHO, em sua obra "A PROVA NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE" (Editora Juruá, 3ª Ed., 1993, pg. 63): "Presunção é a dedução que se tira de um fato certo, para a prova de um fato desconhecido. A presunção não é exatamente uma prova, e sim um processo lógico, pelo qual a mente atinge uma verdade legal."
Com relação aos alimentos provisórios, tem entendido a Jurisprudência que no curso de investigação de paternidade cumulada com ação de alimentos poderão ser concedidos os alimentos provisórios, se, além de achar-se o autor em situação aflitiva, houver fortes indícios no sentido da efetiva paternidade (RT 615/50, RJTJERGS 162/217 e 218).
No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 399, caput, do Código Civil Brasileiro, prescreve:
Art. 399 - São devidos os alimentos quando o parente, que os pretende, não tem bens, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e o de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do INVESTIGANDO, cabe a condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente, segundo o disposto nos artigos 396 e seguintes, do Código Civil Brasileiro.
Independentemente dos fatos e pormenores supra explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do INVESTIGANDO como conseqüência do reconhecimento da relação de parentesco-descendência.
Especialmente em virtude do imperativo disposto na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, ex-vi dos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República, arts. 396 e 397, ambos do Código Civil Brasileiro e nos princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
Art. 396. De acordo com o prescrito neste Capítulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir.
Art. 397. O direito de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Sob a visão do eminente FRANCISCO RAITANI, em sua obra "Prática de Processo Civil", vol. I, pág. 465, 1987, ensina: "Nas legislações modernas, a investigação de paternidade transformou-se em uma instituição de ordem pública, que funciona automaticamente, de ofício, sempre que exista um filho sem pai conhecido. Por isso, grande número de legislações modernas aceitam este princípio, considerando que os poderes públicos têm o direito e o dever de interessar-se pelo filho ilegítimo até descobrir sua verdadeira filiação. Não há quem ignore que a ilegitimidade é fonte da origem de graves males sociais."
"O reconhecimento dos filhos naturais, estabelece o liame de parentesco entre estes e seus pais, gera importantes efeitos, principalmente no que diz respeito aos alimentos, à sucessão, ao pátrio poder e a guarda dos mesmos enquanto menores."
Corrobora ainda a Jurisprudência na seguinte forma: "Examinando-se e cotejando-se a prova no processo se conclui que houve acerto na decisão de primeiro grau, eis que existem presunções e indícios veementes que levam à ilação de que a autora faz jus ao direito pleiteado. Recurso não provido." (Ap. Civ. 893/82 - TJPR - Rel. PLÍNIO COCHUBA) Paraná Judiciário - Vol. 5, pg. 226)
Independentemente dos fatos e pormenores ora explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do ALIMENTANTE como conseqüência de sua relação de parentesco-descendência.
Dessa forma, a Genitora do Requerente, está arcando sozinha com o sustento, vestimenta e outros encargos do menor.
Por outro lado, a Genitora do Requerente, apesar de estar recentemente empregada, não logra obter meios suficientes para sua subsistência, bem como do filho ainda criança.
É exatamente por isto que o art. 1.566, inciso IV, do Novo CCivil, estabelece os deveres dos pais, no caso o Réu, deixando bem claro no dispositivo em comento, sobre a obrigação do sustento, guarda e educação dos filhos, assim como a Lei nº 5.478, de 25/07/1968, que dispõe sobre a “Ação de Alimentos”.
Ademais, devemos lembrar ainda, que as necessidades de uma pessoa não se referem somente ao extremamente indispensável à sua sobrevivência, não limitando-se, por exemplo, ao ensino básico ou alimentação igualmente básica, isto porque, e ainda mais nos dias de hoje, se apresentam infinitas opções, e as exigências do dia-a-dia também são maiores. Assim, é que se houver condições, deve a prestação alimentícia abranger o suficiente que proporcione o lazer, uma instrução mais apurada, entre outras coisas a que se vêem privados o menor por falta de recursos;
A representante do ALIMENTANDO necessita para o sustento do mesmo, principalmente para o pagamento das despesas atuais de alimentação, vestuário infantil, e demais encargos de manutenção de seu filho, uma pensão alimentícia de ___________ salários mínimos ou _________dos vencimentos líquidos do Demandado.
Assim, emerge cristalina a proteção que o ordenamento jurídico oferece ao direito pleiteado, pois encontra plena ressonância junto às circunstâncias fáticas ou declinadas.
Além dos documentos que ora junta-se, e se este E. Juízo entender necessário, a Autora requer se digne V. Exa. deferir a produção de prova pericial (incluíndo o exame de DNA), documental e testemunhal, além do depoimento pessoal das partes ou seus representantes legais, sem prejuízo dos demais meios probatórios em direito admitidos.
A Autora requer se digne V. Exa., com fundamento no art. 222, do CPC, determinar a citação do Investigando, através de Oficial de Justiça, para, querendo, vir contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão
DO PEDIDO
Diante do exposto e dos documentos que seguem anexados a esta, sem dispensar os doutos suprimentos deste E. Juízo, a Autora requer se digne V. Exa.:
Ante o fato de estar passando por dificuldades financeiras, quase não logrando êxito em apurar rendimento suficiente a fim de propiciar o seu próprio sustento, assim como de seus familiares, muito menos para fazer frente às despesas judiciais para defender seus direitos, com fundamento no disposto no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, combinado com o inciso II, do art. 4º, da Lei nº 9.289/96, deferir à Autora OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA;
Requer, LIMINARMENTE, a fixação dos alimentos provisórios no valor de _______ salário mínimo ou ___ dos vencimentos líquidos do Requerido, determinando a expedição de Ordem Judicial à Firma do Réu (dados da Empresa) para que se proceda aos descontos correspondes a verba alimentícia provisória em depósito na conta corrente da Genitora, agência _____; C nº até o 05ª. dia útil, e que ao final deverão ser convertidos em definitivos, regulamentando-se a obrigação alimentar decorrente da paternidade comprovada e reconhecida;
No Mérito, requer seja JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS a fim de que seja reconhecida e judicialmente declarada a paternidade do Investigante, atribuindo ao Investigando os deveres e direitos fundados na relação de pátrio poder.
Que seja oficiado ao Cartório de Registro Cívil desta Comarca____________________, para que proceda a devida averbação.
Requer a Intimação de DD. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito.
Requer a realização do exame de sangue DNA no Requerido, Requerente e sua mãe, para que não haja dúvidas sobre a paternidade alegada.
Por fim, a condenação do Requerido, nas custas, despesas processuais, honorários de advogados, estes fixados em 20,0% sobre o valor da condenação, e demais cominações legais e de praxe, tudo devidamente atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ ------------------------------
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, __________ de _____________ de __
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OAB/SP:
(qualificação do filho e de quem irá representá-lo, endereço etc), por seu advogado e bastante procurador abaixo assinado (doc. anexo), vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., requerendo os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA na forma do art. 4º da Lei 1.060/50 cc o art. 3º da Constituição Estadual, propor a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC COM PEDIDO DE ALIMENTO em face de (qualificação da pessoa), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
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