O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou no dia 23/06 - Nota Técnica nº 62 - determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito.
Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e 3º), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
Portanto, agora o CELULAR PASSOU A SER CONSIDERADO UM PRODUTO ESSENCIAL, e apresentando problemas de funcionamento, o consumidor não precisa ficar esperando, pode exijir a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não precisa recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.
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06/09/2010
JUSTIÇA DETERMINA QUE CELULARES COM DEFEITO TERÃO DE SER TROCADOS NA HORA
Postado por
direitocivelefamiliacomsilvia
às
16:57
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