15/09/2010

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35 - retirou o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e deu nova redação ao artigo 52.

Segundo a nova disposição do artigo 52 prevê que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.”


Essa nova decisão visa adequar a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio.


Agência CNJ de Notícias

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