Atualmente quem quiser contestar em Tribunais Superiores uma decisão tomada em uma instância inferior, envia o agravo junto com uma cópia do processo, (peças obrigatórias que deve acompanhar o recurso - artigo 521, inciso I e II e § do CPC) . Se o recurso é acolhido pelo Tribunal, a pessoa tem, então, que mandar os autos originais para avaliação da corte.
Portanto, com a nova regra, reduz-se a burocracia, e acaba com a dupla tramitação, tornando o recurso mais celere. Com a nova regra, quando uma pessoa quiser contestar uma decisão num tribunal superior, ela mandará àquela corte o recurso e o processo original, de uma única vez, sem precisar tirar cópias dos autos para anexar ao agravo e iniciar um novo trâmite. A mudança contempla também o nome do recurso, que passa a se chamar apenas Agravo.
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