O Contran publicou nesta segunda-feira, 6/9, a Deliberação 100 que altera a norma para o transporte de crianças em veículos antigos, ou seja, aqueles veiculos que possui apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
Neste caso, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo desde que a criança esteje utilizando o dispositivo de retenção adequado para a sua idade.
Segundo a norma, as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro, desde que esteje utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
Essas novas alterações tem como base a atual indisponibilidade de equipamentos para transportar as crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos.
Veja no link abaixo a nova Resolução do Contran nº 100 que altera a resolução 277/08
http://www.denatran.gov.br/deliberacoes_contran.htm
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