Este Blog é voltado para a área de Direito Cível em geral, com artigos, peças, legislação e decisões em geral, e também para a área de Direito de Familia, tais como: Adoção, guarda compartilhada, divórcio, alimentos etc Todos os artigos exibidos são compartilhados com todos aqueles que tiverem interesse em buscar conhecimentos. Os artigos postados são uma introdução do assunto, nada aprofundado, apenas a titulo de conhecimento.
06/09/2010
JULGADO RECENTE DO STJ
Os avisos de cobranças devem trazer expressos os valores devidos. (Resp 550327)
Postado por
direitocivelefamiliacomsilvia
às
21:54
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