Com a entrada em virgor da nova emenda constitucional, os casais que pretedem se separar, não precisa mais aguardar o prazo da Separação judicial, agora basta entrar com o pedido direito.
E ainda acabou com a discussão entre os casais, de quem foi a culpa pela ruptura do matrimônio, tornando-se mais rápido o processo.
Portanto, é certo que com essa nova emenda, trouxe dois pontos favoráveis: a extinção do prazo de separação e acabou com o "motivo", "a culpa" pelo rompimento.
Nos Cartórios - o procedimento para se pedir o divórcio - basta estar acompanhada de um advogado, com a certidão de casamento atualizada, RG e CPF, isso quando não houver partilha.
Em caso de partilha, os documentos acima, além dos documentos dos bens (móveis) ou (imóveis).
Em ambo os casos, deve haver consenso entre o casal, quanto aos termos do divórcio.
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