06/09/2010

JURISPRUDENCIAS

VENDA DE BILHETE AÉREO PELA INTERNET - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Recurso Inominado - Consumidor - Indenizatória - Venda de bilhete aéreo através da rede mundial de computadores (Internet) - Atraso no voo - Pedido de reembolso do valor despendido com a passagem aérea não utilizada - Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento - Sentença de parcial procedência.
Ainda que não possa ser a recorrente equiparada à agência de viagens, esta efetuou a venda do bilhete para o autor. 2 - Conforme o CDC, poderá o consumidor pleitear indenização de qualquer um dos integrantes da cadeia de fornecedores. 3 - Responsabilidade solidária. Inteligência do parágrafo único do art. 7º do CDC. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.(TJRS - 1ª T. Recursal Cível; RI nº 71002103737-Uruguaiana-RS; Rel. Des. Leandro Raul Klippel; j. 3/12/2009; v.u.)


CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO - VINCULAÇÃO

Comercial - Apelação Cível - Ação Monitória - Nota Promissória - Emissão - Contrato de Cessão de Crédito - Vinculação - Pagamento - Condição prevista no ajuste - Inocorrência - Adimplemento indevido.
A emissão de nota promissória fundada em contrato de cessão de crédito vincula-a a esse ajuste. Uma vez emitido título de crédito cujo pagamento foi vinculado à ocorrência de uma determinada condição ajustada, enquanto não se verificar esta, indevido é o adimplemento daquele. Conhecimento e improvimento do Recurso. (TJRN - 2ª Câm. Cível; ACi nº 2008.011933-4-Natal-RN; Rel. Juiz convocado

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA

Banco ... - Expurgos inflacionários - Prescrição vintenária - Responsabilidade do Estado - Planos econômicos - Correção e juros - Honorários sucumbenciais.
É de 20 anos a prescrição da pretensão que visa à reposição das defasagens econômicas em saldo de caderneta de poupança. O Estado de Minas Gerais, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda e sucessor do extinto Banco ..., assume a responsabilidade como depositário. Correção monetária dos saldos em caderneta de poupança pelo IPC. Juros remuneratórios, moratórios e correção monetária incidentes. Honorários sucumbenciais na forma da lei.(TJMG - 6ª Câm. Cível; ACi nº 1.0097.07. 000747-7/001-Cachoeira de Minas-MG; Rel. Des. Ernane Fidélis; j. 28/7/2009; v.u.)

Nenhum comentário: