04/11/2010

DANOS MORAIS À ALUNO

Universidade tem de pagar danos morais para aluno por não fazer inscrição no Enade

O TRF da 2ª Região condenou uma universidade federal a pagar cinco mil reais de indenização por danos morais a um aluno, por conta de não tê-lo inscrito na prova do Enade, o que o impediria de colar grau e receber o diploma. A decisão é da 7ª Turma Especializada, e foi proferida no julgamento de apelação cível da universidade contra a sentença de primeira instância, que fora favorável ao estudante.

O aluno da graduação em História teve de ajuizar a ação na Justiça Federal para ver garantido o seu direito de se formar, sem ter feito a prova coordenada pelo Ministério da Educação, que avalia o desempenho dos graduandos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O Enade é realizado por amostragem. O MEC faz a lista dos participantes, que são obrigados a comparecer.

No entendimento da desembargadora federal Salete Maccalóz, que proferiu o voto condutor do julgamento, o autor do processo não foi inscrito na prova do MEC por culpa exclusiva da universidade. Para ela, portanto, ele não pode ser penalizado, ou seja, deixar de receber o diploma em razão de uma situação a que não deu causa.

A magistrada também enfatizou o cabimento dos danos morais, por conta da angústia vivida pelo aluno, principalmente porque se não conseguisse colar grau, não poderia assumir o cargo de professor da Prefeitura de Caxias (Baixada Fluminense). Segundo informações dos autos, a posse estava marcada para alguns dias depois da data da cerimônia de colação de grau.

Também de acordo com o processo, antes de ajuizar ação na Justiça, o estudante tentou resolver o problema administrativamente com a instituição de ensino. Em seu voto, Salete Maccalóz chamou atenção, ao impor os danos morais, para a “reprovabilidade da conduta ilícita, o sofrimento experimentado pela vítima, e a capacidade econômica do causador do dano”.

Processo: 2006.51.02.000388-2

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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