ADOÇÃO

Pedido de guarda para fins de adoção requerido - DECISÃO FAVORÁVEL -

Isto posto, JULGO EXTINTA a ação de destituição do poder familiar por superveniente falta de interesse processual nos termos dos artigos 267, inciso VI e 462 ambos do Código de Processo Civil tendo em vista a concordância com o pedido de adoção manifestada pela genitora e com supedâneo no artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de adoção e destituo J. S. d. S. dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar da criança J. S. d. S. Defiro, outrossim, forte nos ditames do artigo 43 da Lei Federal 8069/90, a adoção desta criança pelo casal A. C. e C. L. D. G. C. Por obra da perfilhação a criança passará a se chamar J. DA G. C. No devido tempo, e desde que se opere o trânsito em julgado deste provimento, expeçam-se os necessários mandados ao Cartório do Registro Civil, para os fins de direito. P.R.I. Oportunamente ao arquivo.

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Data/Hora: 14/3/2011 - 08:43:21


Acesso do Cadastro Nacional de Adoção

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, informa aos usuários do cadastro de adoção que o acesso ao Cadastro Nacional de Adoção será por meio do Sistema de Controle de Acesso (https://www.cnj.jus.br/corporativo/).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo



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