06/07/2011

Banco indeniza por reter saldo de contas

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco a indenizar quatro jovens de São Geraldo da Piedade, Leste de Minas, em R$ 6 mil cada. Tal valor deverá compensar os danos morais que eles sofreram ao ter o saldo de suas poupanças indevidamente retido pela instituição bancária.

Os jovens relatam que receberam Cr$ 21.240 (vinte e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros) de indenização pela morte do pai, em 1985. Como eles eram menores, o valor foi depositado em contas de poupança. Ao completar a maioridade não conseguiram sacar o dinheiro porque o banco informou que o saldo estava zerado. Diante disso, os herdeiros ajuizaram ação de prestação de contas. Em sua defesa, o banco alegou que o valor depositado sofreu perdas devido a vários planos econômicos e apresentou o valor de R$ 50,69 como saldo de cada uma das quatro contas, corrigido até abril de 2007. Tal valor foi contestado e as decisões de 1º e 2º graus definiram que o saldo correto de cada conta era R$ 420,89, devendo incidir ainda correção monetária a partir do ajuizamento da ação, junho de 2005, e juros de mora a partir de setembro de 2007, data da sentença.

Alegando que, ao não informar o saldo correto, o banco agiu de má-fé e pretendia lucrar sobre os valores que ficaram depositados durante anos, os jovens ajuizaram nova ação, desta vez para ressarcimento dos danos morais sofridos. Eles afirmam que passaram por aborrecimentos e constrangimentos, só conseguindo recuperar o dinheiro por meio da Justiça.

O banco se defendeu alegando que os fatos não causaram danos morais aos jovens. Ele afirmou que o saldo das contas sofreu desvalorização por causa de sucessivos planos econômicos e que os jovens estariam ajuizando outra ação por não se contentarem com os valores definidos na ação de prestação de contas.

O juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, concluiu que houve retenção indevida e condenou o banco a indenizar cada um dos jovens em R$ 1.500. “O resultado da ação de prestação de contas prova que o banco permaneceu resistente em devolver os valores, insistindo em dizer que as contas estavam zeradas”. Ele disse ainda que as alegações do banco de que a motivação da ação de indenização era o descontentamento dos jovens com o resultado da primeira ação não tinha fundamento porque as duas ações tinham objetivos diferentes, a primeira para obrigar o banco a cumprir seu dever de prestar contas e a segunda para compensar os transtornos causados pela retenção.

Os jovens recorreram ao tribunal alegando que o valor arbitrado pelo juiz não era suficiente para punir a má-fé do banco. O desembargador José Affonso da Costa Côrtes, relator, concluiu que o valor definido em 1ª Instância era insuficiente para compensar os jovens e penalizar o banco, para que ele tivesse mais cuidado e respeito com seus clientes. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tibúrcio Marques concordaram com o relator.


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Processo nº: 2353482-45.2009.8.13.0105
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 05/07/2011 

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