02/05/2012

Carro zero com defeitos de fábrica gera indenização

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reverteu sentença de uma Vara Cível de Brasília e aumentou de R$ 5 mil para R$ 18 mil a indenização por danos morais concedidos a um cliente que enfrentou defeitos de fábrica de um automóvel zero km por seis anos. A ação redibitória cumulada com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A. A decisão colegiada foi unânime.

Para o relator, o desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, o valor de R$ 5 mil definido pela primeira instância é insuficiente para amenizar as consequências da utilização de peças com defeitos de fabricação ao consumidor e para advertir o ofensor em relação à sua conduta. "No caso vertente, o autor suportou seis anos de incômodos e sofrimentos em decorrência dos vícios ocultos que foram sendo identificados em seu veículo, os quais, segundo a perícia judicial, foram oriundos de falhas no processo de controle de qualidade da Fiat Automóveis”, afirmou em seu voto.

O autor narrou nos autos que comprou em 2005 um veículo zero km da marca Fiat (Uno Mille Fire, quatro portas, modelo 2005/2006) por meio de contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo, passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a substituição do bem alienado.

O laudo da perícia judicial atestou defeitos nos seguintes itens do veículo: motor e sistemas de transmissão do veiculo (ruído proveniente da caixa de marchas, quando o veículo se encontra em 2ª e 4ª marchas); freios de serviço e de estacionamento (freios de serviço traseiro desregulados, freiam 28% a menos na roda direita) e freio de estacionamento fraco); e eixos e seus componentes. Além disso, o veículos estava desalinhado (eixo traseiro).

Além dos citados vícios, outros problemas foram detectados pela perícia: barulho intermitente na parte traseira do veículo, cuja origem apresenta fortes indícios de ser oriunda da tampa do bagageiro. Portas com ruídos e folgas em virtude da falta de regulagem. E ainda: borrachas de vedação ressecadas o que reduz a vedação e aumenta o nível de ruídos. Tampa do tanque de combustível com grau de dificuldade grande para ser retirada e/ou colocada no local.

Na primeira instância, o juiz deferiu em parte os pedidos do autor. Em relação à Itauleasing, declarou abusiva a cláusula referente à multa moratória, limitando-a ao patamar de 2% ao mês, e determinou a alteração do contrato nesse quesito; em relação à Fiat, determinou a substituição do veículo por outro com características semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/04/2012

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