01/06/2017

CARTÃO DE CREDITO - BLOQUEIO INDEVIDO - AUSENCIA DE COMUNICAÇÃO

TJ/DF

Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

A decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/DF.
domingo, 28 de maio de 2017


A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF,manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia.
De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário.
Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu.
Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do CDC, alegou que "a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora".
Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.
"O valor fixado não é apto a gerar o enriquecimento da recorrida, nem o empobrecimento da empresa recorrente, razão pela qual não merece reforma."
Sendo assim, manteve indenização em R$ 3 mil.
  • Processo: 0726958-06.2016.8.07.0016

Confira a íntegra da decisão.


FONTE: Migalhas
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259332,91041-Bloqueio+de+cartao+sem+comunicacao+previa+gera+indenizacao
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Cartão de Crédito – Bloqueio Indevido – Ausência de prévia comunicação ao consumidor – Dano Moral Configurado



É assente na jurisprudência que o bloqueio indevido de cartão bancário, quando o consumidor não possui outra forma de efetuar o pagamento, enseja indenização por danos morais in re ipsa, que não dependem de demonstração dos prejuízos causados, pois decorrem do próprio fato: 


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO BANCÁRIA INTERNA. QUITAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TESE INSUBSISTENTE. BLOQUEIO DE CARTÃO SEM PRÉVIA INFORMAÇÃO E JUSTIFICATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DEMANDADO QUE, ADEMAIS, NÃO COMPROVA QUE A RESTRINGÊNCIA OCORREU POR FORÇA DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER INDENIZATÓRIO EVIDENCIADO.

"Configura dano moral o bloqueio indevido de cartão de crédito, impedindo o portador de efetuar pagamento mediante sua utilização e impondo-lhe constrangimento público, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela vítima ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes do fato gerador do dano." (AC n. 2007.011164-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 01.10.2009). [...] (Apelação Cível n. 2012.082123-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 26-11-2013, grifou-se). 




APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITE DE CRÉDITO NÃO ULTRAPASSADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 


I - Manifesto é o dano moral sofrido pelo consumidor que passa por situação vexatória e constrangedora ao tentar efetuar o pagamento de suas compras com cartão de crédito e vê-se surpreendido com o bloqueio indevido do mesmo, apesar de quitado o pagamento mínimo da fatura do cartão e da existência de limite de crédito ainda disponível para compras. 


II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora (Apelação Cível n. 2013.017362-6, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 26-6-2014, grifou-se). 




APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO FATO, PELO JUÍZO A QUO, COMO MERO DISSABOR. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE TAL SITUAÇÃO GERA ABALO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE IMPÕE. QUANTUM ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E, TAMBÉM, ÀS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3.º, DO CPC. RECURSO PROVIDO (Apelação Cível n. 2013.008022-8, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 2-9-2014)



BLOQUEIO DE CARTÃO SEM PRÉVIA INFORMAÇÃO E JUSTIFICATIVA. CONSTRANGIMENTOS SUPORTADOS PELO CLIENTE AO TENTAR EFETUAR PAGAMENTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. Age com culpa a instituição financeira que infringe o dever de transparência e informação ao realizar bloqueio do cartão de crédito do consumidor sem notificação prévia. Ônus de comprovar que notificou o consumidor do bloqueio, bem como o envio e desbloqueio do novo cartão, que ensejaria a suspensão automática do plástico antigo, incumbe ao demandado (art. 333, inciso II, do CPC). [...] (Apelação Cível n. 2014.036732-9, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-4-2015).



APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SOB O PRETEXTO DE SUSPEITA DE FRAUDE, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PRÉVIO E REGULAR AVISO. CONSTRANGIMENTO DA MUTUÁRIA. DANO INDENIZÁVEL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A SUA REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE FORAM VIOLADOS. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível n. 2015.024826-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 7-5-2015, sem grifos no original). 



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