A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou, por votação unânime, nesta terça-feira (5/10), a Sul América Companhia de Seguro Saúde a realizar exame em paciente vítima de câncer.
Diagnosticado com a doença em 2003, Paulo Henrique Allah Cuccio teve pedido médico negado pela empresa, sob a alegação de que o exame “PetScan” não constava dos procedimentos cobertos pelo plano.
Por se tratar de exame de grande importância para tratamento oncológico, pois permite, através de imagens, que os médicos analisem como órgãos e tecidos estão funcionando, Paulo Henrique entrou na Justiça para garantir a sua realização.
Em seu voto, o desembargador De Santi Ribeiro, relator do processo, considerou injustificada a recusa do plano de saúde. Segundo ele, “o PetScan integra o tratamento do câncer, não podendo ser negada a sua cobertura”, obrigando, assim, a Sul América a arcar com as custas do exame.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Elliot Akel (revisor) e Luiz Antonio de Godoy.
Processo nº 994.06.031211-2
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / Internet (foto)
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08/10/2010
Justiça determina que plano de saúde cubra exame de paciente com câncer
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direitocivelefamiliacomsilvia
às
10:33
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