17/10/2010

SEPARAÇÃO LIBERA FIADOR

NOVA LEI TEM REGRA PARA CASAL DE INQUILINOS QUE SE DIVORCIA

Uma mudança feita na Lei do Inquilinato em 2009 facilitou o desligamento do fiador de um contrato de aluguel.

Ao final do prazo inicialmente estipulado para o acordo, o fiador só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente com ela --antes, isso ocorria automaticamente.

Durante a vigência do contrato, existe a possibilidade de o fiador se livrar da obrigação. Isso acontece nos casos em que há divórcio ou dissolução da união estável do casal que é inquilino e a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel.

"O fiador deve ser informado sobre o divórcio ou a dissolução e, no prazo de 30 dias a contar do recebimento do aviso, poderá exonerar-se mediante notificação ao locador, mas deverá ficar responsável pela fiança por 120 dias", afirma Maria Claudia Solano Pereira, defensora pública do Estado de São Paulo.

As alterações, porém, não minimizam uma reclamação de quem assume o papel de fiador: a da falta de informação sobre o risco de perder o bem de família para pagar dívidas de inadimplência.

O apartamento da dona de casa Suzete Inês Comerlato, 48 anos, que tem dois dormitórios, fica na Freguesia do Ó (zona norte) e é avaliado em R$ 300 mil, foi penhorado para pagar a dívida de um aluguel do qual sua mãe fora fiadora em 1998. Hoje, ela vive de aluguel com os filhos e o marido no mesmo bairro. "Um erro do inquilino faz com que o fiador perca a sua casa. Isso não é justo."

O vendedor Paulo Sérgio Meirelles, 50 anos, também recebeu ordem de penhora por ser fiador. "Eu tive que pagar todas as dívidas do inquilino, cerca de R$ 50 mil. Não imaginava chegar a esse ponto e desconhecia a possibilidade de penhora."

Fonte: Jornal Agora SP - Grana (17/10/10)

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