04/01/2011

JURISPRUDENCIA - DEFESA DO CONSUMIDOR

DEFEITO EM PRODUTO - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTEPRODUTO ALIMENTÍCIO - PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - INDENIZAÇÃO

Apelação Cível - Ação de Indenização por Dano Moral - Consumidor - Defeito do produto - Morte por eletroplessão.

RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE CONFIGURADA. Da exegese do art. 12 do CDC e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a responsabilidade do fabricante é objetiva, decorrendo do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor. Caso em que restou comprovada pela prova pericial a existência de defeito no produto fabricado pela ré, o qual ocasionou a morte do pai das autoras por eletroplessão. Hipótese de dano in re ipsa. Sentença mantida.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. Manutenção. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e para os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção do montante indenizatório fixado na sentença em R$ 80.000,00, divididos entre as 3 autoras, corrigidos monetariamente conforme determinado no ato sentencial.

JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios deverão incidir a partir da data do evento danoso, conforme determinado pelo ato sentencial, considerando a exegese da Súmula nº 54 do STJ. Apelação improvida.

(TJRS - 10ª Câm. Cível; ACi nº 70030614614-Santa Maria-RS; Rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz; j. 25/2/2010; v.u.)


Bem móvel - Indenização por danos morais - Compra e venda de produto alimentício - Prazo de validade expirado - Responsabilidade pelo produto vendido.

Conduta negligente que, por si só, gera o dever de indenizar. Reparação que se impõe, aliás, como medida de caráter pedagógico-punitivo, para evitar reincidência. Indenização devida. Fixação. Proporcionalidade e Razoabilidade. Observância. Ação parcialmente procedente. Recurso provido.

(TJSP - 35ª Câm. de Direito Privado; AP nº 992.08.028339-9-Ituverava-SP; Rel. Des. Fernando Melo Bueno Filho; j. 20/9/2010; v.u.)


TELEFONIA MÓVEL CELULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INDENIZAÇÃO
Prestação de serviço - Telefonia móvel celular - Pessoa Jurídica - Consumidora final - Caracterização - CDC (art. 2°).

Insere-se no conceito de destinatário final a empresa que se utiliza dos serviços prestados por outrem, na hipótese em que se utilizou de tais serviços em benefício próprio, não os transformando para prosseguir em sua cadeia produtiva. Prestação de serviço. Telefonia móvel celular. Cobrança indevida. Ilicitude das condutas praticadas pela ré. Reconhecimento. Prejuízo evidente. Ação procedente. A inclusão e a manutenção indevidas do nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito, gerando condição vexatória e de descrédito, a par da intensidade da culpa com que se houve a recorrente, justificam a imposição de sanção, tal como estimada, a título de dano moral, a quem indevidamente promoveu o ato, representando um eficaz ressarcimento à parte atingida. Indenização. Dano moral. Quantificação. O valor do dano moral deve ser arbitrado com moderação e dentro dos padrões de razoabilidade, tendo em vista o grau de culpa, a realidade da hipótese e suas peculiaridades. Recursos improvidos.

(TJSP - 30ª Câm. de Direito Privado; AP nº 992.09.065300-8-SP; Rel. Des. Orlando Pistoresi; j. 15/9/2010; v.u.)

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