03/02/2011

BANCOS ESTÃO PROIBIDOS DE COBRAR BOLETOS

Bancos e financeiras não podem cobrar do consumidor tarifas para bancar a emissão de boletos e carnês de financiamentos. Muitos bancos privados e públicos insistem na cobrança e uma parte deles só parou por ordem judicial, como Banco GM, Banco Real e Banco do Nordeste. Algumas empresas começaram a se antecipar às brigas jurídicas e deixaram de impor a tarifa. Nos últimos dias, consumidores vêm recebendo cartas de algumas instituições orientando sobre o fim da cobrança. Mesmo assim, é preciso ficar atento, porque, segundo especialistas, a cobrança ainda ocorre de forma generalizada.

A taxa é proibida para qualquer boleto, carnê ou documento similar, mesmo em serviços, mas é recorrente em financiamentos. A quantidade de pessoas sujeitas à irregularidade é impossível de medir, mas, para se ter uma ideia, no acumulado de 12 meses até março, segundo a Associação Nacional das Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), 195,3 mil consumidores fecharam novos contratos de leasing de carros ou motos. “A cobrança pelos boletos é absolutamente ilegal. Está na lei, no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É uma discussão antiga, mas diria que mais de 90% do mercado cobra a taxa”, afirma a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg.

» Consumidor deve procurar o banco para devolução de taxas cobradas indevidamente

Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também é categórica: a taxa é ilegal. Ela cita o Artigo 39, inciso V, e o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, além das resoluções do Banco Central de números 3.401, de 2006, e 3.693, de 2009.

“A responsabilidade por esse custo é sempre do fornecedor, ainda que ele seja a própria instituição financeira”, enfatiza Mariana.

Em fevereiro passado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Real e do BNB contra uma decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que proibiu os dois de cobrar pelos boletos, sob pena de multa de R$ 500 por tarifa paga indevidamente. A ação foi do Ministério Público do Maranhão.

No mês passado, o Banco Fiat e seu controlador, o Itaú Unibanco, começaram a mandar a seus clientes cartas que estão chegando este mês, avisando ter deixado de cobrar o “ressarcimento de despesas de serviços bancários (RDB)”, taxa de R$ 4,50 por boleto. Eles orientam os consumidores a tomar providências para não pagar a tarifa e prometem reembolsar o valor pago “desde a extinção” da taxa (embora não informem que data é essa), corrigindo tudo pelo IGP-M.

Rosana alerta que o CDC prevê a devolução em dobro do que é pago indevidamente pelo consumidor. “Além disso, o banco é quem deve enviar o carnê ou boleto novo. Se não faz isso, está transferindo a obrigação para o cliente.” O Itaú Unibanco não respondeu ao JC.

A Fonte: Ricardo Melo

com Giovanni Sandes

Do Jornal do Commercio

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JUSTIÇA MANDA SANTANDER DEVOLVER TARIFAS COBRADAS ILEGALMENTE
O Santander terá de devolver para os clientes todos os valores cobrados indevidamente na liquidação antecipada de débitos de 2002 até hoje. A decisão é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília, que deu ganho de causa ao Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), que ingressou com ação coletiva representando milhares de clientes. O Santander ainda pode recorrer.

Apesar de ilegal, o Santander, assim como outros bancos, cobravam dos clientes uma taxa indevida na liquidação antecipada de débitos. As tarifas ilegais variavam de 10% do saldo devedor no Crédito Consignado a R$ 1.000 no caso de financiamentos de veículos e leasing.

A juíza reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos cinco anos e arbitrou multa de R$ 1.000 por nova ocorrência a partir da publicação da sentença.

O Santander tem mais de 20 milhões de clientes no Brasil e é o 3º colocado no Ranking de Reclamações dos Consumidores do Banco Central. O Ibedec estima que a decisão deve beneficiar pelo menos 20% dos clientes e ex-clientes do banco.

Pressão muda regra

A pressão dos sindicatos de bancários e dos consumidores levou o Banco Central a alterar as regras para liquidação antecipada de dívidas no final de 2007. Apesar da regulamentação, os bancos não devolveram os valores já cobrados dos clientes nos contratos firmados ou encerrados antes de 2007, o que levou o Ibedec ao Judiciário.

Em 2009 a Nossa Caixa também foi obrigada a devolver as cobranças indevidas. O Ibedec ainda aguarda o resultado de ações impetradas contra outros bancos.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, o entendimento adotado pela Justiça de Brasília levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos a darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas.

“O código está em vigor desde 1991, mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores”, disse.

Quarta-Feira,12 de Maio de 2010 Fonte: Seeb São Paulo com Ibedec

http://www.sindbancarios.org.br/site2007/cms/php/site_monta_internas.php?id=11373&tabela=site_noticias

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