16/02/2011

TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


Justiça garante transporte público gratuito para pessoas com deficiência
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco garantiu a gratuidade de passagens de ônibus para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A quantidade das passagens também é ilimitada.

A ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo almejava suspender os efeitos da Lei Municipal nº. 4.201 de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 10.177/09. Alguns artigos da legislação municipal estabeleciam que a decisão sobre a concessão ou não do benefício seria feito por peritos das empresas viárias.

A legislação ainda previa a limitação da concessão do transporte gratuito apenas para quem não tinha vida independente e para o trabalho. Além disso, estabelecia quais tipos de deficiência gerariam direito à gratuidade e limitava a utilização de passagens somente aos dias úteis.

De acordo com a Defensoria Pública os dispositivos do decreto e da lei municipal que limitavam o benefício deveriam ser suspensos, pois estavam em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Osasco, que determina a gratuidade do transporte público para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, sem qualquer tipo de restrição.
Segundo a decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, o Poder Público precisa promover a integração das pessoas com deficiência. Para isso, é necessário garantir a acessibilidade, permitindo o uso de equipamentos públicos sem a imposição de entraves, facilitando acesso e deslocamentos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
15/02/11









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