28/05/2013

JUSTIÇA DE SP MANDA INSS ANTECIPAR REVISÃO DOS AUXILIOS

Juliano Moreira
do Agora

A Justiça Federal em São Paulo concedeu a uma pensionista do INSS o direito ao pagamento antecipado da revisão dos auxílios.

O benefício da segurada foi revisado administrativamente pela Previdência no início deste ano.

A carta que informava sobre o direito dizia que ela iria receber também R$ 8.346,57 de atrasados.

Entretanto, esse dinheiro só iria ser pago em 2017, segundo o cronograma divulgado pelo INSS.

A pensão foi originada de uma aposentadoria por invalidez calculada com erro durante o período da revisão --entre 2002 e 2009.

Para entrar com ação no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto (310 km de SP), a segurada apresentou a carta enviada pelo INSS, que confirmava seu direito à revisão.
 
Doentes conseguem antecipar atrasados

Viviam Nunes
do Agora

A aposentada Ana Maria Dias, 60 anos, descobriu que tem direito a atrasados referentes à revisão dos auxílios, mas a grana só será depositada em 2015.

Como ela também está lutando contra um câncer, acredita que tem direito de receber o dinheiro antes, sem precisar esperar.

"Quero saber por que não tive prioridade no pagamento."

Procurado, o INSS explicou que o pagamento dos valores da revisão dos benefícios por incapacidade pode ser antecipado se o segurado tiver câncer, for portador do vírus HIV ou tiver doença terminal.

Para ter esse direito, o segurado deve requerer a antecipação em uma unidade da Previdência Social e, depois, passar por exame da perícia do INSS.

"Esse pedido pode ser feito por um procurador caso o aposentado ou pensionista não tenha condições de comparecer ao INSS", informou a Previdência.

A advogada previdenciária Marta Gueller ainda destacou que o INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para responder ao pedido, informando a nova data de pagamento.

Caso não tenha resposta, ou seu pedido seja indeferido, uma opção será buscar a Justiça.

Para seguir pela via judicial, será preciso reunir cópias de documentos pessoais, como RG e CPF, laudo médico, carta de concessão do benefício, carta do INSS informando o direito e o valor devido em razão da revisão dos benefícios por incapacidade.

Também será preciso apresentar o protocolo do requerimento administrativo de prioridade no pagamento que a segurada fez há mais de 45 dias.

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