24/09/2010

DANOS MORAIS - REGRAS PARA FIXAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.


O texto, de autoria do ex-deputado Marcus Vicente (PTB-ES), determina que, ao fixar o valor, o juiz deve considerar a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, e o sofrimento decorrente da ofensa.
 
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Câmara. O texto só será analisado pelo plenário caso haja um pedido assinado por ao menos 51 deputados no prazo de cinco sessões. Se não houver o pedido, a proposta seguirá para o Senado.

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