03/09/2010

NOVA LEI DO DIVÓRCIO - Emenda Constitucional nº 66/2010

Com a entrada em virgor da nova emenda constitucional, os casais que pretedem se separar, não precisa mais aguardar o prazo da Separação judicial, agora basta entrar com o pedido direito.

E ainda acabou com a discussão entre os casais, de quem foi a culpa pela ruptura do matrimônio, tornando-se mais rápido o processo.

Portanto, é certo que com essa nova emenda, trouxe dois pontos favoráveis: a extinção do prazo de separação e acabou com o "motivo", "a culpa" pelo rompimento.

Nos Cartórios - o procedimento para se pedir o divórcio - basta estar acompanhada de um advogado, com a certidão de casamento atualizada, RG e CPF, isso quando não houver partilha.

Em caso de partilha, os documentos acima, além dos documentos dos bens (móveis) ou (imóveis).

Em ambo os casos, deve haver consenso entre o casal, quanto aos termos do divórcio.

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