07/09/2010

LEI DAS CADEIRINHAS PASSA A VIGORAR.

Está vigorando a nova Resolução 277 (28 de maio de 2008) do Contran que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito e determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil. A partir de quarta feira (08/09/10) já será dado inicio a fiscalização.

As regras são as seguintes:
a) Crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto;
b) Crianças de até quatro ano na cadeirinha;
c) Crianças de até 7 anos e meio deverão ser transportadas com dispositivo de retenção específico - assento de elevação ;


Em caso de transgressão a norma, será aplicada uma multa no valor de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. Neste caso, a falta é considerada gravíssima


Estão fora desta Lei - os Transportes públicos e Coletivos, tais como táxis, onibus e vans escolares.

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