24/09/2010

LEI MARIA DA PENHA APLICADA TAMBÉM A NAMORADO AGRESSOR

A relação íntima entre um casal de namorados que terminar de forma violenta por parte do homem pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). É o que prevê o Projeto de Lei nº 4367/2008, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que tramita este ano na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.


O Deputado Regis de Oliveira deu parecer favorável ao Projeto de Lei que altera o art. 5º, da Lei nº. 11. 340/2006 – Lei Maria da Penha, de modo a revestir o namoro da condição de relação íntima de afeto, para os efeitos desta Lei.  Essa mudança é necessária, " pois visa preencher a lacuna legislativa que está fazendo com que juizes dêem uma interpretação que acaba por favorecer esse grupo de agressores”, afirma. Na prática, tal iniciativa proporciona mais segurança à mulher e inibe a prática de crimes dessa natureza.

Namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração. Mas porque o namoro é um relacionamento íntimo. Assim, quando há a comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e que esta relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, e aplica-se a Lei Maria da Penha.


 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas. Segundo o STJ, a lei não é destinada apenas para os casais que vivem juntos.

Para ter acesso a Lei Maria da Penha é só acessar o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

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